JUSTIFICATIVA:
O inciso II do Art. 68 do Estatuto dos servidores comete uma grande injustiça ao excluir da contagem de tempo de serviço e sexta parte, casos em que o servidor sofra acidente de trabalho.
"...Art. 68. Será interrompida a contagem para fins do direito às férias, adicional por tempo de serviço e sexta parte durante o tempo em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
I - ...
II.- Licença para tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente no trabalho;
..."
Por tais razões é que este Vereador por dever de Justiça submete a apreciação do Egrégio Plenário, com objetivo de corrigir esta incoerência.